Menção ao Livro do sócio Gustavo Masina

Livro do sócio Gustavo Masina foi mencionado pelo Ministro Edson Fachin na ocasião em que julgado, pelo Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário nº 796.939. No julgamento do recurso, leading case da matéria, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Tema 736 do STF).